estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.641, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre a revogação da legislação que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 8.060, de 8 de abril de 1976, com modificações posteriores, o art. 30 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982, e o inciso VI do art. 252 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Jales Perillo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.