estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se ANTONIO OTONI DA SILVA o trecho da Rodovia GO-080, compreendido entre as cidades de Goianésia e Jaraguá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.