estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder ao asfaltamento da estrada de leito natural de Campinorte e Campinaçu, passando pelos Distritos de Pauterra e Palmeirinha, numa extenção de mais ou menos 116 km.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.03.1992.