estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.664, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992

 

 

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Colégio Estadual Professor Clemente Consentino Júnior passa a denominar-se Colégio Estadual De Palmeiras De Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.

 

Deputado RUBENS COSAC

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.03.1992.