estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.723, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

 

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido a DIRSO JOSÉ DE OLIVEIRA o título honorífico de cidadão goiano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1992.