estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a DIRSO JOSÉ DE OLIVEIRA o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1992.