estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.752, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

 

Altera a Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º e seu parágrafo único e as letras "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos do Poder Executivo, em importância iguais para a receita prevista e a despesa fixada.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se à receita e à despesa das entidades autárquicas, fundacionais e fundos do Poder Executivo as mesmas regras e autorizações aplicáveis a administração direta por força desta lei

 

.................................................................................................

 

Art. 9º .......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) excesso de arrecadação de receita do Tesouro Estadual, das autarquias, fundações e fundos, nos casos em que a lei determine sua vinculação a órgãos, unidades ou programas.

c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.