estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O capital autorizado da Saneamento de Goiás S/A fica elevado para Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fixará o montante do capital da Saneamento de Goiás S/A que o Estado deverá subscrever e integralizar.
Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1992.