estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

Dá denominação ao Pronto Socorro que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Pronto Socorro Dr. ANDRÉ ALA FILHO o Pronto Socorro Estadual de Caldas Novas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.1992.