estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Justiça de Goiás créditos especiais no valor global de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1992.