estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Cria as unidades escolares que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, nos municípios abaixo enumerados, as unidades escolares a seguir especificadas com o correspondente ano de funcionamento:

 

MUNICÍPIO

UNIDADE ESCOLAR

ANO DE FUNCIONAMENTO

1. GUARANI DE GOIÁS

1.1 Escola Estadual da Fazenda Monte Alto

1982

1.2 Escola Estadual da Fazenda Água Doce

1982

 

2. IACIARA

2.1 Escola Estadual da Fazenda Sabonete

 

1972

3. NOVA ROMA

3.1 Escola Estadual "José Neri Sampaio" 
Escola Estadual do Povoado Cantinho 

1985

1962

....................................................

 

 

4. POSSE

4.1 Escola Estadual "Profa. Francisca Pinto R. Rosa" 

1987

4.2 Escola Estadual "Profa. Josefa Barbosa Valente"

1982

4.3 Escola Estadual da Fazenda Baco Pari

1982

4.4 Escola Estadual da Fazenda Caiçara

1982

4.5 Escola Estadual da Fazenda Santo Antônio

1974

4.6 Escola Estadual da Fazenda Boas Tardes

1981

4.7 Escola Estadual da Fazenda Cedro

1982

4.8 Escola Estadual "Maria Barbosa de Castro"

1985

4.9 Escola Estadual do Povoado Atoleiro

1949

4.10 Escola Estadual do Povoado Nova Vista

1986

....................................................

 

 

 

 

5. SIMOLÂNDIA

5.1 Escola Estadual "Elvira Leão Barreto"

1988

 

5.2 Escola Estadual da Fazenda Castelo

1974

 

 

 

....................................................

 

6. SÍTIO D’ABADIA

6.1 Escola Estadual da Fazenda Grotão

1950

....................................................

 

 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1992.