estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.844, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Institui o dia do Militar inativo goiano.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído, no Estado de Goiás, o Dia do Militar Inativo, a ser comemorado a 22 de maio, data de criação de sua entidade representativa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.1992.