estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.860, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Povoado de Radiolândia, município de Pirenópolis, uma escola estadual, que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino, criado pelo presente artigo, denominar-se-á ESCOLA ESTADUAL DIOLINO RODRIGUES DA LUZ.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições da Lei nº 11.749, de 7 de junho de 1992.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.