estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual ANA RITA DE FARIA, no município de Bom Jardim de Goiás, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.