estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.877, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Dispõe sobre a denominação que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Centro de Cultura e Convenções "Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA" o Centro de Convenções ora em construção em Goiânia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1993.