estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.881, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Denomina terminal rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado MANOEL MACHADO FAGUNDES o terminal rodoviário da cidade de Pilar de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1993.