estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Prof. José Calixto Alvarenga, no Povoado de Cantinho, município de Nova Roma, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1993.
Deputado RUBENS COSAC
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.01.1993.