estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.882, DE 12 DE JANEIRO DE 1993

 

 

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Prof. José Calixto Alvarenga, no Povoado de Cantinho, município de Nova Roma, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1993.

 

Deputado RUBENS COSAC

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.01.1993.