estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Ginásio de Esportes ‘OSMAR VIANA DE OLIVEIRA’, o ginásio de esportes em construção na cidade de Niquelândia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1993.
Deputado RUBENS COSAC
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.01.1993.