estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.902, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993

 

 

Adota selo de identificação de material reciclável a ser utilizado em embalagens de vidro, plástico, isopor e alumínio (lata) e determina outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adotado como selo oficial destinado a identificar material reciclável, a ser aplicado nas embalagens de vidro, plástico, isopor e alumínio (lata), o símbolo instituído por esta lei, reproduzido no anexo único.

 

Parágrafo Único. O selo será acompanhado pela mensagem: "Economize energia. Reciclar materiais é preservar o meio ambiente."

 

Art. 2º A aplicação do selo será facultativa, cabendo ao Poder Público proceder a campanhas periódicas de divulgação e de incentivo à utilização deste símbolo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Otoniel Machado Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.