estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotado como selo oficial destinado a identificar material reciclável, a ser aplicado nas embalagens de vidro, plástico, isopor e alumínio (lata), o símbolo instituído por esta lei, reproduzido no anexo único.
Parágrafo Único. O selo será acompanhado pela mensagem: "Economize energia. Reciclar materiais é preservar o meio ambiente."
Art. 2º A aplicação do selo será facultativa, cabendo ao Poder Público proceder a campanhas periódicas de divulgação e de incentivo à utilização deste símbolo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.