estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.931, DE 06 DE ABRIL DE 1993

 

 

Institui o Dia Estadual do Técnico Industrial.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Técnico Industrial", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993.