estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.704, de 29 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O município
criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Goianápolis".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.1993.