estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 12.021, DE 23 DE JUNHO DE 1993

 

 

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 11.704, de 29 de abril de 1992.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.704, de 29 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Goianápolis".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.1993.