estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 12.037, DE 14 DE JULHO DE 1993

 

 

Institui no Plano Rodoviário Estadual a rodovia municipal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga o Distrito de Lua Nova, Município de Matrinchã, à Rodovia GO-164 na altura do Km 50.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1993.