estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga o Distrito de Lua Nova, Município de Matrinchã, à Rodovia GO-164 na altura do Km 50.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
22.07.1993.