estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.038, DE 14 DE JULHO DE 1993

 

 

Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual, da ligação asfáltica da rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento da GO-154, no trecho da rodovia que liga a cidade de Itaguaru à Uruana, passando pelo Distrito de Uruita, numa extensão de 29 km.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1993.