estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.040, DE 14 DE JULHO DE 1993

 

 

Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual da rodovia municipal que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que liga a cidade de Edealina à GO-217 (próximo a Mairipotaba).

 

Parágrafo Único. A conservação e os melhoramentos da rodovia de que trata este artigo serão de responsabilidade do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1993.