estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.046, DE 22 DE JULHO DE 1993

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, créditos especiais até o limite de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital relacionadas com o funcionamento do Palácio do Governo do Estado, bem como outras de interesse e participação da Governadoria.

 

Parágrafo Único. Fica designado o titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional para gerir e ordenar as despesas de que trata o "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Irondes José de Morais

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.