estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, créditos especiais até o limite de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital relacionadas com o funcionamento do Palácio do Governo do Estado, bem como outras de interesse e participação da Governadoria.
Parágrafo Único. Fica designado o titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional para gerir e ordenar as despesas de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.