estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.047, DE 22 DE JULHO DE 1993

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu - FECLU.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificações a seguir:

 

I - à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), para o atendimento de despesas com transferência operacional à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu;

 

II - à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, na importância de total de Cr$ 8.320.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões de cruzeiros), para o atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros) à conta de recursos do Tesouro e Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) à conta de recursos diretamente arrecadados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Irondes José de Morais

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.