estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.073, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

 

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se Professor DELCIDES OZÉIAS DA SILVA o ginásio de esportes a ser construído no Distrito de Planura Verde, no município de São Luís de Montes Belos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105º da República.

 

Deputado AGENOR REZENDE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 26.08.1993.