estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 12.074, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

 

Dá denominação a ponte que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO a ponte sobre o Rio Paranã, situada na GO-112, que liga os municípios de Iaciara e Nova Roma.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105º da República.

 

Deputado AGENOR REZENDE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1993.