estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO a ponte sobre o Rio Paranã, situada na GO-112, que liga os municípios de Iaciara e Nova Roma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105º da República.
Deputado AGENOR REZENDE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1993.