estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.085, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Cria a escola estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na cidade de Luziânia uma escola estadual que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. Denomina-se Escola Estadual MINGONE o estabelecimento de ensino criado pelo presente artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1993.