estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.086, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no município de Itapirapuã o COLÉGIO ESTADUAL NICO DE BARROS, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1993.