estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Cria as unidades de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criadas, no Município de Goiânia, as unidades de ensino a seguir especificadas, já em funcionamento:

 

UNIDADE DE ENSINO

LOCALIZAÇÃO

I - Escola Estadual Jardim Novo Mundo

Av. Cristóvão Colombo SNº

 

Jardim Novo Mundo

 

II - VETADO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.1993.