estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criadas, no Município de Goiânia, as unidades de ensino a seguir especificadas, já em funcionamento:
UNIDADE DE ENSINO |
LOCALIZAÇÃO |
I - Escola Estadual Jardim Novo Mundo |
Av. Cristóvão Colombo SNº
Jardim Novo Mundo |
II - VETADO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.1993.