estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se JOSÉ DIAS DA SILVA o ginásio de esportes da cidade de Formoso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.1993.