estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Inclui, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no plano rodoviário estadual, a rodovia municipal que liga a cidade de Campos Verdes, passando pela sede do Município de Alto Horizonte, à Rodovia GO-465.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.