estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de VIGILATO ROBERTO DE PAIVA o Terminal Rodoviário de Hidrolina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.