estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.149, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual situado no Conjunto Habitacional DONA IRIS, no Município de Trindade.

 

Parágrafo Único. Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL CÉSAR ALENCASTRO VEIGA o estabelecimento criado pela presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.