estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual situado no Conjunto Habitacional DONA IRIS, no Município de Trindade.
Parágrafo Único. Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL CÉSAR ALENCASTRO VEIGA o estabelecimento criado pela presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.