estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual na Vila Pedroso, Município de Goiânia, com a denominação Dom Pedro II.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.