estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.156, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Albert Sabim, no Jardim Petrópolis desta Capital, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.