estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Cria o distrito agroindustrial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o distrito agroindustrial da cidade de Minaçu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105ºda República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Benjamin Beze Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.