estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Bom Samaritano, com sede na cidade de São Luís de Montes Belos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105ºda República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.