estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.196, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Bom Samaritano, com sede na cidade de São Luís de Montes Belos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105ºda República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.