estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o distrito agroindustrial de Uruana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1993.