estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade CIDADÃO 2.000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente, entidade filantrópica e de caráter beneficente, com sede na cidade de Goiânia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1993.