estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, até o limite de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros reais), destinados a atender despesas correntes e de capital relacionadas com o funcionamento do Palácio do Governo do Estado, bem como outras de interesse e participação da Governadoria.

 

Parágrafo Único. Fica designado o titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional para gerir e ordenar as despesas de que trata o "caput" deste artigo

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105º da República

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Irondes José de Morais

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.