estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria de Ação Social e Trabalho, até o limite de Cr$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizados (4.250), à conta de recursos de convênios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.