estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Ação Social e Trabalho.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria de Ação Social e Trabalho, até o limite de Cr$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizados (4.250), à conta de recursos de convênios.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Isaac Antônio de Moraes Portilho

 

Valdivino José de Oliveira

 

Irondes José de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.