estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre as doações que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar aos municípios de sua localização os terrenos e respectivas benfeitorias pertencentes ao Estado de Goiás onde acham instaladas escolas rurais.

 

Parágrafo Único. Incumbirá à Procuradoria Geral do Estado a adoção de todas as medidas necessárias à efetivação das doações de que trata este artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Otoniel Machado Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.