estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se FRANCISCO MESQUITA PACHECO o conjunto habitacional em construção pelo programa Mutirão Permanente da Moradia na cidade de Minaçu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.