estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.265, DE 20 DE JANEIRO DE 1994

 

 

Dá denominação ao conjunto habitacional que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se FRANCISCO MESQUITA PACHECO o conjunto habitacional em construção pelo programa Mutirão Permanente da Moradia na cidade de Minaçu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Isaac Antônio de Moraes Portilho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.