estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.268, DE 20 DE JANEIRO DE 1994

 

 

Dá nome ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado JOSÉ HENRIQUE PAES RIBEIRO o Centro de Assistência integral à Saúde (CAIS) de Uruaçu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Ronei Edmar Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.