estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.272, DE 20 DE JANEIRO DE 1994

 

 

Dá denominação a conjunto habitacional que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se ARCO IRIS o conjunto habitacional construído entre os municípios de Goiânia e Trindade, no Distrito de Abadia de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Isac Antônio de Moraes Portilho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.