estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se ARCO IRIS o conjunto habitacional construído entre os municípios de Goiânia e Trindade, no Distrito de Abadia de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1994, 106º da República
IRIS REZENDE MACHADO
Isac Antônio de Moraes Portilho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1994.