estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.282, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

 

 

Fica criado, na cidade de Mara Rosa, campus avançado da Universidade Estadual de Goiás que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na cidade de Mara Rosa, campus avançado da Universidade Estadual de Goiás.

 

Art. 2º Á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto caberá a adoção das providências necessárias á implementação desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1994, 106º da República.    

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1994.