estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na cidade de Mara Rosa, campus avançado da Universidade Estadual de Goiás.
Art. 2º Á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto caberá a adoção das providências necessárias á implementação desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1994.