estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Agroindustrial da cidade de Alexânia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de março de 1994, 106º. de República.
Deputado AGENOR REZENDE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03.1994.