estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.284, DE 03 DE MARÇO DE 1994

 

 

Cria o Distrito agroindustrial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito Agroindustrial da cidade de Alexânia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de março de 1994, 106º. de República.

 

Deputado AGENOR REZENDE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03.1994.